TJRJ - 0826776-14.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:19
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 00:19
Baixa Definitiva
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26/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:19
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 00:18
Juntada de Petição de certidão de débito
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 02:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 02:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:41
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº0826776-14.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que a Autora, apesar de regularmente intimada, não se fez presente à audiência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condena-se a Autora ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a Autora para recolhimento das custas.
Certificado o integral recolhimento das custas ou a inércia da Autora com a expedição de comunicação eletrônica ao DEGAR, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/01/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 23:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
22/01/2025 16:54
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:27
Outras Decisões
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21/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
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16/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/01/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/01/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0826776-14.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
27/11/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:49
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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