TJRJ - 0803754-15.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 12:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRINO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:34
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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20/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRINO em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803754-15.2024.8.19.0213 - Distribuído em02/04/2024 11:20:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: FABIO ALEXANDRINO RÉU: BANCO PAN S.A, CARRO BELO AUTOMOVEIS LTDA - ME Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRINO em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/11/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 16:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 16:14
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 16:14
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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05/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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29/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:34
Juntada de Petição de informação
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18/06/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:05
Juntada de Petição de informação
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03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRINO em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 09:48
Expedição de Informações.
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11/04/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:49
Expedição de Informações.
-
02/04/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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