TJRJ - 0810773-72.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:55
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 14:54
Expedição de Informações.
-
02/07/2025 14:51
Processo Reativado
-
02/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:51
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 15:16
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ROSICLEA DA SILVA FIDELIS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:32
Expedição de Informações.
-
06/03/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:37
Outras Decisões
-
26/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:55
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
26/02/2025 14:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:49
Outras Decisões
-
13/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:48
Expedição de Informações.
-
06/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:19
Outras Decisões
-
06/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0810773-72.2024.8.19.0213 - Distribuído em28/08/2024 10:16:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ROSICLEA DA SILVA FIDELIS RÉU: BANCO PAN S.A Em observação ao documento de acordo extrajudicial entabulado conforme índice 166000484, fica intimada desde já a parte autora a juntar a minuta de acordo assinada pela própria,no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que do documento consta apenas a assinatura de seu patrono, oua comparecer ao balcão deste Juízo para ratificar os seus termos, conforme o Enunciado 14.8 do Aviso TJ/COJES 23/2008, sob pena de não homologação do referido acordo.
Eu, LORAYNE ROCHA DE SOUZA MACHADO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
22/01/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:26
Expedição de Informações.
-
15/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/12/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ROSICLEA DA SILVA FIDELIS em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0810773-72.2024.8.19.0213 - Distribuído em28/08/2024 10:16:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ROSICLEA DA SILVA FIDELIS RÉU: BANCO PAN S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 07:55
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 13:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/11/2024 13:35
Juntada de Projeto de sentença
-
20/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
14/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:50
Expedição de Informações.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ROSICLEA DA SILVA FIDELIS em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:32
Expedição de Informações.
-
28/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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