TJRJ - 0879457-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 13:48
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
19/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0879457-06.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARCOS DO NASCIMENTO SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO C6 S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PINE S/A Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, não sendo válido o recurso a mera presunção quando a prova da insuficiência de recurso financeiro é simples e não ofende o pleno acesso à Justiça.
A parte autora junta aos autoscontracheque com renda mensal acima deR$5.000,00, o quenão comprova a alegada hipossuficiência,não fazendojuntada de demonstrativos de gastos excessivos que onere sua subsistência.
Venha o recolhimento das custas e taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
26/11/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 01:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE MARCOS DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *29.***.*45-34 (AUTOR).
-
21/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de Banco Santander em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/07/2024 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:55
Outras Decisões
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24/06/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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