TJRJ - 0815227-95.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/04/2025 00:33
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 15:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 15:35
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
13/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ERIC CAMPOS DOS ANJOS em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ERIC CAMPOS DOS ANJOS em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815227-95.2024.8.19.0213 - Distribuído em26/11/2024 16:20:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: ERIC CAMPOS DOS ANJOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (matrícula: 402268531-9 - hidrômetro: Y23SG2265862), instalada à RUA JOAO BITTENCOURT 222 - EDSON PASSOS - MESQUITA-RJ - CEP: 26584161, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0148368-40.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Hilton Ramos Maciel
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2023 00:00
Processo nº 0814294-25.2024.8.19.0213
Marcos Vieira Paes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Paola Manoela Goncalves da Silva Antelo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 15:26
Processo nº 0804634-71.2023.8.19.0203
Simone Andrade Moura
Barrafix Informatica Eireli
Advogado: Andreia Costa Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2023 20:52
Processo nº 0820052-15.2024.8.19.0203
Condominio Minha Praia I
Denise Rodrigues da Silva
Advogado: William Teodoro da Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 11:39
Processo nº 0841092-53.2024.8.19.0203
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marta Calazanca
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 17:59