TJRJ - 0810416-92.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 02:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:55
Baixa Definitiva
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14/03/2025 12:55
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de DANIEL RAMALHO CABRAL em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/01/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 15:31
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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17/01/2025 15:31
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0810416-92.2024.8.19.0213 - Distribuído em20/08/2024 16:02:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: DANIEL RAMALHO CABRAL RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 138607059.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 146764514.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/11/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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26/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:30
Expedição de Informações.
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29/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de DANIEL RAMALHO CABRAL em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 14:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:46
Expedição de Informações.
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20/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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