TJRJ - 0801091-48.2021.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0801091-48.2021.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO KOICHI YAMASHITA RÉU: ARTHUR SILVA RIBEIRO, NATALIA DE OLIVEIRA MILHOMEM DA COSTA RIBEIRO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a certidão de inércia do executado, constante no ID 198185941, no prazo de 5 (cinco) dias.
RIO DAS OSTRAS, 12 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
12/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0801091-48.2021.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO KOICHI YAMASHITA RÉU: ARTHUR SILVA RIBEIRO, NATALIA DE OLIVEIRA MILHOMEM DA COSTA RIBEIRO 1 - Considerando o retorno negativo das tentativas de penhora anteriores, com observância da ordem preferencial de que trata o art. 835 do CPC, DEFIRO a penhora incidente sobre o automóvel FORD FIESTA 1.6 FLEX 2013/2014, placa LQU6079, chassi 9BFZF55P7E8014954. 2 - Realizei nesta data a averbação eletrônica da penhora do veículo no sistema RENAJUD, conforme documento vinculado.
Junte-o. 3 - Nomeio o exequente CLAUDIO KOICHI YAMASHITA como fiel depositário do bem penhorado. 4 - A presente decisão com a averbação eletrônica da constrição (RENAJUD, id. 33135444) servem como termo de penhora para os fins do art. 838 do CPC. 5 - Intime-se a parte executada, através do patrono constituído, a respeito da penhora deferida. 6 - Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que indique, em 5 (cinco) dias, o endereço em que localizado o bem, expedindo-se, após, independentemente de nova conclusão, mandado de entrega do veículo em favor do credor depositário, incumbindo a este agendar a diligência junto à Central de Cumprimento de Mandados desta Comarca, tudo condicionado ao prévio recolhimento das custas devidas. 7 - Ante o preço médio de mercado do bem indicado em id. 144912295, FIXO o valor de avaliação do automóvel em R$30.689,00 (trinta mil, seiscentos e oitenta e nove reais), na forma do art. 871, IV, do CPC. 8 - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação do devedor e não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que informe, em 5 (cinco) dias, se possui interesse na adjudicação do bem ou se pretende aliená-lo por iniciativa própria ou por via judicial. 9 - Manifestando o credor interesse na alienação através de leilão judicial, NOMEIO desde logo leiloeiro público ALINE MARQUES, CPF: *33.***.*02-32, endereço eletrônico: [email protected], para realização dos trabalhos atinentes à alienação judicial do bem penhorado, na forma do art. 883 do CPC. 10 - Fixo como mínimo para fins de arrematação o preço correspondente à metade do valor de avaliação: R$15.343,00 (quinze mil, trezentos e quarenta e três reais). 11 - Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o produto da arrematação ou adjudicação, na forma do art. 24, caput e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 21.981/32. 12 - Deve o arrematante depositar imediatamente após a alienação, em conta judicial vinculada aos presentes autos e à disposição deste juízo, o produto da arrematação ou, não sendo possível, comprovar o depósito imediato de 50% (cinquenta por cento) deste e, nos 15 (quinze) dias seguintes, o depósito do saldo remanescente, condicionada, nesta última hipótese, a expedição de mandado de entrega dos bens arrematados ao depósito da totalidade do produto da alienação, na forma dos arts. 885 e 892 do CPC. 13 - Intime-se o leiloeiro nomeado para que informe, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar, no mesmo prazo, data para as hastas públicas. 14 - Com a designação das datas de leilão, intimem-se as partes pela forma a ser solicitada pelo leiloeiro nomeado. 15 - Com a vinda do edital de leilão, afixe-se no local de costume na Serventia deste Juízo. 16 - Autorizo desde logo a publicação do edital de leilão através de sítio eletrônico do leiloeiro nomeado, bem como através do sítio eletrônico do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro , com fundamento no art. 887, § 2º, do CPC. 17 - Publique-se a presente decisão para os fins de que trata o art. 889, I, do CPC. 18 - Após a realização do leilão designado, retornem conclusos.
RIO DAS OSTRAS, 22 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
26/11/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 00:52
Outras Decisões
-
30/10/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO KOICHI YAMASHITA em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 14:57
Expedição de Informações.
-
03/04/2024 13:40
Expedição de Informações.
-
26/03/2024 16:31
Expedição de Informações.
-
17/11/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:01
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:33
Juntada de Informações
-
04/10/2022 00:30
Decorrido prazo de CRISTIANO LEAL SOARES em 03/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 13:28
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:56
Juntada de Informações
-
09/09/2022 13:54
Juntada de Informações
-
10/08/2022 14:03
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2022 00:07
Decorrido prazo de CRISTIANO LEAL SOARES em 01/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 00:23
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:58
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2022 00:50
Decorrido prazo de JAMIL MOTA AZEREDO em 11/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 00:09
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
23/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 00:42
Decorrido prazo de JAMIL MOTA AZEREDO em 17/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 21:32
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 00:16
Decorrido prazo de JAMIL MOTA AZEREDO em 21/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 00:08
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:45
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 15:31
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2021 02:24
Decorrido prazo de JAMIL MOTA AZEREDO em 03/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:24
Decorrido prazo de CRISTIANO LEAL SOARES em 03/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:39
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
17/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 16:02
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2021 16:01
Processo Reativado
-
21/10/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 16:01
Processo Desarquivado
-
07/10/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:33
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 16:33
Baixa Definitiva
-
23/08/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 11:09
Transitado em Julgado em 23/08/2021
-
23/08/2021 11:09
Decorrido prazo de JAMIL MOTA AZEREDO em 19/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 11:09
Decorrido prazo de CRISTIANO LEAL SOARES em 19/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2021 17:27
Homologada a Transação
-
27/07/2021 11:26
Decorrido prazo de JAMIL MOTA AZEREDO em 26/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 12:26
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2021 15:20
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2021 11:10
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2021 10:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
14/07/2021 11:10
Juntada de Ata da Audiência
-
14/07/2021 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 10:10
Audiência Conciliação designada para 14/07/2021 10:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
13/04/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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