TJRJ - 0804783-71.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:08
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de DAVID MELO DE FARIA em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804783-71.2022.8.19.0213 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID MELO DE FARIA EXECUTADO: CANCELL SERV E COM DE TELEFONIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI REQUERIDO: C.T.
INFO SERVICO E COMERCIO DE TELEFONIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME 1.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. 2.
Não foram encontrados bens do(s) executado(s) passíveis de penhora com base nas diligências realizadas a requerimento da parte exequente.
E não cabe ao juízo, em razão do princípio da inércia da jurisdição determinar, de ofício, a realização de outras diligências.
Ademais, tramitando o processo sob o rito sumaríssimo, não é possível a suspensão do processo, porque incompatível com as normas que regem o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, tais como o princípio da celeridade e da economia processual (art. 2º, da Lei 9.099). 3.
Isso posto, com base no art. 53, (sec)4º, da Lei 9.099 C/C ENUNCIADO 75 do FONAJE, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. 4.
Sem custas e condenação em honorários (artigo 55, da Lei 9.099). 5.
Expeça-se certidão de crédito em nome da parte autora.
MESQUITA, 26 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 20:18
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de DAVID MELO DE FARIA em 18/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:12
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804783-71.2022.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID MELO DE FARIA EXECUTADO: CANCELL SERV E COM DE TELEFONIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI REQUERIDO: C.T.
INFO SERVICO E COMERCIO DE TELEFONIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME Id. 192498542 - Tendo em vista o lapso temporal, haja vista que a petição é de Maio/2025, ao Autor para cumprir o determinado em Id. 176352600 no prazo de 10 (dez) dias.
Sob pena de extinção.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:45
Outras Decisões
-
01/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de CANCELL SERV E COM DE TELEFONIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI em 16/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de DAVID MELO DE FARIA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0804783-71.2022.8.19.0213 - Distribuído em03/08/2022 12:16:05 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outras, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] EXEQUENTE: DAVID MELO DE FARIA EXECUTADO: CANCELL SERV E COM DE TELEFONIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI REQUERIDO: C.T.
INFO SERVICO E COMERCIO DE TELEFONIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME Tendo em vista a juntada do mandado negativo de índice 157766392, fica intimada a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, quando os autos seguirão conclusos para decisão.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
26/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de C.T. INFO SERVICO E COMERCIO DE TELEFONIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:16
Outras Decisões
-
12/08/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de DAVID MELO DE FARIA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:44
Expedição de Informações.
-
26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:34
Outras Decisões
-
21/06/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de DAVID MELO DE FARIA em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de DAVID MELO DE FARIA em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:23
Outras Decisões
-
30/11/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:31
Outras Decisões
-
24/10/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 19:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/08/2023 19:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CANCELL SERV E COM DE TELEFONIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
16/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 23:49
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 23:48
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/07/2023 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2023 00:51
Decorrido prazo de CANCELL SERV E COM DE TELEFONIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI em 06/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 07:53
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:39
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
15/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DAVID MELO DE FARIA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:06
Decorrido prazo de CANCELL SERV E COM DE TELEFONIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI em 14/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:11
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/03/2023 19:48
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2023 19:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/03/2023 19:47
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2023 19:47
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
06/02/2023 13:12
Juntada de petição
-
01/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 00:57
Decorrido prazo de CANCELL SERV E COM DE TELEFONIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/11/2022 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:04
Expedição de Informações.
-
09/09/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 12:00
Audiência Conciliação cancelada para 10/10/2022 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
03/08/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 12:16
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
03/08/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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