TJRJ - 0811020-03.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 10:17
Baixa Definitiva
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12/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:17
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DOUGLAS GOMES DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de CASAS BAHIA S/A em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 08:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 08:06
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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28/02/2025 08:06
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2025 08:06
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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18/02/2025 11:42
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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18/02/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0811020-03.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS GOMES DE OLIVEIRA RÉU: CASAS BAHIA S/A Trata-se de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, movida por DOUGLAS GOMES DE OLIVEIRA em face de CASAS BAHIA S/A, nos termos da inicial.
Na hipótese, o demandante relata que realizou uma compra de uma lava roupas 15kg Consul no dia 10/11/24 através do site da empresa ré, com data prevista de entrega para o dia 22/11/24.
Entretanto, o prazo não foi cumprido pela parte ré e o autor não recebeu o produto.
Após a parte autora ter acessado as vias administravas diretas da empresa ré e não obter êxito em suas reclamações, restou propor a presente demanda para resolução do conflito.
Com base nisso, pede, em sede de tutela antecipada, para que seja determinado o cumprimento forçado do contrato com a proceda com a entrega da LAVAVA ROUPAS 15KG CONSUL CWN15AB 110V BRANCO no prazo de 48 horas sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais). É o breve relatório.
Passo a decidir.
Para a concessão da tutela provisória de urgência é necessário que se traga aos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Além disso, não se concederá a tutela quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Na hipótese, examinando os documentos que instruem a inicial, verifica-se que a tutela não pode ser deferida nos moldes como foi requerida para a entrega do produto, visto que o documento acostado em índex 157945121 demonstra que a ré estipulou uma nova data para entrega a ser realizada no dia 02/12/2024.
Considerando que a referida data ainda não foi atingida, torna-se, prematuro o pedido de tutela antecipada, visto que o prazo supracitado ainda não expirou.
Dessa maneira, o pedido não merece acolhimento.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 25 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto - 
                                            
26/11/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:35
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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25/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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