TJRJ - 0812543-37.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 15:01
Expedição de Informações.
-
08/09/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:14
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ARY ANTONIO DE CARVALHO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0812543-37.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARY ANTONIO DE CARVALHO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Acolhida em parte a Impugnação à Fase de Cumprimento de Sentença para excluir os juros executados pelo autor, eis que ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que não devem incidir juros de mora sobre os valores fixados a título de multa, haja vista a natureza cominatória da imposição, sob pena de representar dupla penalidade.
Relativamente ao valor final da astreinte, a qual soma a quantia de R$ 18.000,00, verifico que sua incidência foi limitada desde a origem e que o valor é proporcional à essencialidade do serviço.
Portanto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento do(s) do valor penhorado (id. 196088107), sendo: i) R$ 18.000,00 em favor do favor do exequente/patrono; ii) o saldo remanescente em favor do Réu.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Sem custas e honorários.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 12 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0812543-37.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARY ANTONIO DE CARVALHO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A id. 202908892 - Ao Impugnado.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0812543-37.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARY ANTONIO DE CARVALHO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Foi realizada penhora "on-line" e determinada a transferência da quantia para a conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme o documento em anexo.
Intime-se o executado para ciência, nos termos do art. 525, §11, do CPC.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
MESQUITA, 28 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:40
Outras Decisões
-
12/05/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0812543-37.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARY ANTONIO DE CARVALHO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 id. 154425418 - Ao autor, para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ARY ANTONIO DE CARVALHO em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:06
Outras Decisões
-
31/10/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 15:19
Expedição de Informações.
-
31/10/2024 15:15
Expedição de Informações.
-
29/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 23:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 18:09
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 01:14
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/07/2024 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ARY ANTONIO DE CARVALHO em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ARY ANTONIO DE CARVALHO em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2024 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:54
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
22/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de ARY ANTONIO DE CARVALHO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/03/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ARY ANTONIO DE CARVALHO em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ARY ANTONIO DE CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 07:22
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2024 07:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2024 07:21
Juntada de Projeto de sentença
-
14/02/2024 07:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 00:57
Decorrido prazo de ARY ANTONIO DE CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
31/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 17:26
Expedição de Informações.
-
18/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2023 15:17
Ato ordinatório
-
19/12/2023 00:18
Decorrido prazo de ARY ANTONIO DE CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 01:00
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 22:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2023 22:00
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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