TJRJ - 0826675-74.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 17:05
Baixa Definitiva
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27/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:02
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 10:31
Expedição de Informações.
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20/08/2025 16:25
Expedição de Informações.
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20/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:20
Expedido alvará de levantamento
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18/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0826675-74.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I) Diante da decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da ADPF nº 1.090 / RJ, no sentido de vedar o uso de medidas coercitivas de execução que impliquem o bloqueio, a penhora e a liberação das contas bancárias da Ré / Companhia Estadual de Águas e Esgotos, à revelia do regime previsto no art. 100 da CRFB/88, (Comunicado nº 12/2024 da Presidência deste Tribunal de Justiça) e à vista da planilha de débito apresentada, intime-se a Ré para o pagamento voluntário, ciente de que a inércia importará na expedição de requisição para pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) (art. 535, §3º, inciso II do Código de Processo Civil).
II) No que tange à obrigação de fazer, intime-se a Autora para comprovar o alegado inadimplemento que imputa à Ré.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:03
Outras Decisões
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08/07/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de CEDAE em 26/06/2025 23:59.
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21/05/2025 19:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0826675-74.2024.8.19.0210 D E S P A C H O À Autora sobre o acrescido no ID 191591650.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
14/05/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 07:28
Recebidos os autos
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10/05/2025 07:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/03/2025 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:58
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
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28/02/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:04
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 20:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 10:03
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 10:03
Recebidos os autos
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23/01/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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23/01/2025 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/01/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/01/2025 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 20:00
Conclusos para decisão
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22/11/2024 20:00
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/11/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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