TJRJ - 0815180-24.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:37
Expedição de Informações.
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22/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de BRENDO DOS SANTOS CONCEICAO em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0815180-24.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/11/2024 18:40:16 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: BRENDO DOS SANTOS CONCEICAO EXECUTADO: CLARO S A Fica intimada a parte autora a informar o nome da instituição bancáriapara expedição do mandado de pagamento. ( índice 191390816 ) MESQUITA, 31 de julho de 2025.
RAQUEL MIRANDA DE OLIVEIRA - Servidor Geral -
31/07/2025 12:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815180-24.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/11/2024 18:40:16 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: BRENDO DOS SANTOS CONCEICAO EXECUTADO: CLARO S A 1- Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso depositado (id.188285453),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber. 2- ID. 191390816 - A parte ré para manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:57
Outras Decisões
-
22/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 23:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 23:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 23:30
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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10/05/2025 20:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/05/2025 06:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de BRENDO DOS SANTOS CONCEICAO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 17:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2025 17:36
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 17:36
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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07/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de BRENDO DOS SANTOS CONCEICAO em 10/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BRENDO DOS SANTOS CONCEICAO em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:40
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815180-24.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/11/2024 18:40:16 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: BRENDO DOS SANTOS CONCEICAO RÉU: CLARO S A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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