TJRJ - 0810826-03.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 07:55 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            04/09/2025 12:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2025 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:54 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0810826-03.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA ASSIS CARNEIRO RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
 
 O requerimento de prova deve indicar o ponto controvertido que se pretende dirimir.
 
 Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos ensejará o seu indeferimento.
 
 Em seguida, retornem conclusos para decisão pertinente.
 
 RIO DAS OSTRAS, 14 de maio de 2025.
 
 GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
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                                            14/05/2025 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 18:12 Outras Decisões 
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                                            14/05/2025 16:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 16:14 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 15:46 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            10/02/2025 10:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0810826-03.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA ASSIS CARNEIRO RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A 1 - Ante a comprovação do estado de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC.
 
 Anote-se. 2 - A fim de se alcançar a duração razoável do processo e considerando a flexibilização procedimental autorizada pelo dispositivo do art. 139, VI, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação/mediação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 3 - Presentes os requisitos essenciais da inicial, cite(m)-se o(s) réu(s) para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal.
 
 NO MESMO PRAZO, DEVERÁ A RÉ ESCLARECER SE HÁ PROPOSTA DE ACORDO PARA FINS DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 4 - Oferecida contestação no prazo legal, certifique-se e abra-se vista ao autor, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto nos artigos 350 e 351 do CPC. 5 - Em seguida, retornem conclusos para decisão pertinente.
 
 RIO DAS OSTRAS, 25 de novembro de 2024.
 
 GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto
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                                            26/11/2024 00:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 00:26 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA ASSIS CARNEIRO - CPF: *77.***.*63-91 (AUTOR). 
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                                            21/11/2024 11:42 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 11:42 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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