TJRJ - 0808871-84.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 19:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GREICE KELLY TAVARES DE FRANCA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/01/2025 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 13:15
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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10/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de GREICE KELLY TAVARES DE FRANCA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808871-84.2024.8.19.0213 - Distribuído em17/07/2024 19:20:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: GREICE KELLY TAVARES DE FRANCA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 12:17
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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03/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de GREICE KELLY TAVARES DE FRANCA em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de GREICE KELLY TAVARES DE FRANCA em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 23:01
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 19:20
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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