TJRJ - 0814376-56.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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19/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:35
Recebidos os autos
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29/07/2025 08:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:50
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0814376-56.2024.8.19.0213 - Distribuído em07/11/2024 17:19:08 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: MARCO ANTONIO FERREIRA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A 1 - Id. 190980723 - Defiro JG e recebo o recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 20:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0814376-56.2024.8.19.0213 - Distribuído em07/11/2024 17:19:08 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: MARCO ANTONIO FERREIRA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 18:07
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/04/2025 18:07
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 18:07
Recebidos os autos
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13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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11/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:52
Expedição de Informações.
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10/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide. -
25/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:47
Expedição de Informações.
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07/11/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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