TJRJ - 0824924-41.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de NICOLAS WALLACE DA SILVA PACHECO em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se que não há garantia integral do juízo e que o devedor se encontra em local incerto e não sabido.
O art. 53, (sec) 4º da Lei 9.099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 53, (sec) 4º, bem como do art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor e seu advogado, se houver poderes para tanto.
Expeça-se certidão de crédito no valor apontado no ID 201717609.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.I. -
02/09/2025 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 05:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/09/2025 05:24
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
29/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se o resultado da penhora. -
21/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 20:03
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada do débito, na forma do artigo 524 do CPC, dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, devendo observar corretamente o período de incidência dos juros e correção monetária fixados na sentença.
Informo que, caso a sentença não tenha sido disponibilizada na data designada para leitura, deve-se observar a data de sua publicação no D.O. ou intimação pelo Portal (04/07/2023).
Não havendo retorno do comprovante de citação, deve ser levada em consideração a primeira manifestação da parte nos autos (03/04/2023 - ID 52451160).
Deve o exequente atentar que sobre o valor depositado/penhorado não deverão incidir juros nem correção monetária a contar da data do depósito/penhora.
O termo inicial de eventual débito remanescente deverá ser a data imediatamente posterior à data do depósito/penhora e não aquela determinada na sentença, que serviu de parâmetro para o primeiro cálculo efetuado (faz-se um primeiro cálculo até a dada do depósito/penhora e outro do valor remanescente).
Deverão ser apresentadas tantas planilhas quantos forem os depósitos/penhoras realizados e os saldos remanescentes a serem atualizados. - Depósito/penhora (R$ 529,35 - 23/01/2024 - ID 98796366) -
09/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:22
Expedição de Informações.
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26/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:57
Expedição de Informações.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de GERLAINE TINOCO DE LIMA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de LUCAS WANDERLEY DURCO CASTELANI em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:17
Expedição de Informações.
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14/02/2025 09:39
Expedição de Informações.
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:09
Expedição de Informações.
-
09/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor para regularizar a sua representação processual, visando instruir a Carta Precatória, considerando-se as petições de RENÚNCIA juntadas nos índices 134230070 e 133962487, bem como, o Substabelecimento COM RESERVA DE PODERES juntada no ID43804117. -
24/11/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 22:17
Desentranhado o documento
-
24/11/2024 22:17
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 21:59
Expedição de Carta precatória.
-
01/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 10:39
Expedição de Informações.
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 17:54
Expedição de Informações.
-
30/07/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de GERLAINE TINOCO DE LIMA em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:52
Expedição de Informações.
-
24/04/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ISIS DE CARVALHO PINTO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ANGELICA COELHO ALAMO MARTINS em 27/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 19:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:06
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 14:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/09/2023 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:47
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
24/08/2023 05:08
Decorrido prazo de RAPHAEL ADLER FONSECA SETTE PINHEIRO em 22/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 01:01
Decorrido prazo de NICOLAS WALLACE DA SILVA PACHECO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:01
Decorrido prazo de PRIORIZE PROTEÇÃO VEICULAR em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2023 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2023 22:43
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 22:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 22:43
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2023 22:43
Recebidos os autos
-
05/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
-
04/04/2023 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2023 11:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
04/04/2023 16:28
Juntada de Ata da Audiência
-
04/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2023 13:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/01/2023 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2023 11:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
18/11/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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