TJRJ - 0805330-08.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 15:19
Baixa Definitiva
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10/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA ARAUJO FERNANDES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:34
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0805330-08.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA DA SILVA ARAUJO FERNANDES RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO VOTORANTIM S.A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da lei 9.099/95.
Homologo,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes no ID 156230688.
Por conseguinte, JULGO EXTINTOo presente processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do NCPC sem custas ou honorários.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, inclusive certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
Defiro sejam feitas as publicações conforme requerido.
Anote-se onde couber.
TRÊS RIOS, 24 de novembro de 2024.
ELEN DE FREITAS BARBOSA JUÍZA DE DIREITO -
24/11/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 21:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2024 21:09
Homologada a Transação
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14/11/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 09:17
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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14/11/2024 09:17
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA ARAUJO FERNANDES em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2024 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 11:31
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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29/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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