TJRJ - 0803861-81.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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26/03/2025 17:45
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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12/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ALCINEIA SILVA DA CONCEICAO GURGEL em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ESIO COSTA JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Intimação acerca do despacho ID157668136. -
27/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ALCINEIA SILVA DA CONCEICAO GURGEL em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ESIO COSTA JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0803861-81.2023.8.19.0023 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS EMBARGADO: SERVICOS INDUSTRIAIS E TREINAMENTOS C & C LTDA.
Inicialmente, analiso a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela embargante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRÁS (executada), que se confunde com o mérito da causa, razão pela qual postergo sua avaliação para o momento da sentença.
No mais, partes legítimas e bem representadas.
Não existem outras preliminares a serem decididas.
Declaro saneado o feito.
DECIDO.
Passo agora à análise da prova requerida pela embargada SERVIÇOS INDUSTRIAIS E TREINAMENTOS C7C LTDA (exequente), id. 89331935.
Defiro a produção de prova testemunhal, eis que essencial à solução do deslinde do feito.
Designo AIJ para o dia 26/03/2025 às 13:00 horas.
Ressalvo que a(s) parte(s), por seu(s) procurador(es), deverá(ão) proceder à intimação de sua(s) testemunha(s), por sua própria conta, nos termos do art. 455 e parágrafos do NCPC. À serventia, portanto, caberá proceder à intimação das testemunhas somente na hipótese contrária, ou se a prova testemunhal foi pugnada pela Defensoria Pública ou Ministério Público, o que desde logo determino, em sendo a hipótese.
Requisite a serventia a testemunha servidor público ou policial militar.
Venha, pelo interessado, o recolhimento de eventuais custas necessárias ao cumprimento integral da presente, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova.
Intimem-se.
Publique-se.
ITABORAÍ, 22 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
24/11/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 20:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2024 16:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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14/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:36
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de ESIO COSTA JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de HELIO SIQUEIRA JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:55
Decorrido prazo de HELIO SIQUEIRA JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:34
Decorrido prazo de NAYANA CRUZ RIBEIRO em 09/05/2023 23:59.
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20/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 18:05
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 18:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/04/2023 11:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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