TJRJ - 0831827-21.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 16:56
Baixa Definitiva
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05/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:56
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de MARCELO BORGES SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 10:45
Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2024 13:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0831827-21.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO BORGES SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Retire-se o feito de pauta. 2.
Vistos etc.
Verifica-se dos autos a conexão entre este feito e o processo nº 0831826-36.2024.8.19.0205que tramita no Juízo da 18º JEC da Comarca da Capital, sendo este prevento (arts. 55 e 59 do CPC).
Considerando a impossibilidade de reunião das ações em virtude da inadmissibilidade da declinação de competência em sede de Juizado, nos termos do Enunciado 1.17 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/ 2017, há de ser o feito extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9099/95.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIODE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
24/11/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 20:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/11/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:30
Juntada de petição
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20/09/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 14:16
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 13:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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20/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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