TJRJ - 0818733-35.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/12/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
12/12/2024 14:26
Baixa Definitiva
 - 
                                            
12/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de EDINEI MIGUEL SOARES em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
12/12/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2024 00:31
Transitado em Julgado em 12/12/2024
 - 
                                            
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
 - 
                                            
26/11/2024 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0818733-35.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINEI MIGUEL SOARES RÉU: AUTO CAR FIBRAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado na petição Id. 156521146,para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Retire-se o processo da pauta de audiências, se for o caso.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Dispensada a intimação das partes, a teor do enunciado nº 10.6.1 do Aviso TJ nº 23/2008.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA, 21 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
25/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2024 12:23
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
 - 
                                            
25/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2024 10:23
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
18/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2024 14:26
Outras Decisões
 - 
                                            
11/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/11/2024 20:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
04/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/10/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/10/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
31/10/2024 13:45
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
 - 
                                            
31/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806590-14.2024.8.19.0066
Anderson de Castro Faria
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Luanda Silva de Assis Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 20:12
Processo nº 0801291-88.2024.8.19.0023
Paulo Ricardo de Macedo Rodrigues
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Pamela do Nascimento Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2024 11:03
Processo nº 0814657-02.2023.8.19.0066
Victor Hugo Santos Freitas Martins da Si...
Associacao Brasileira de Condutores de V...
Advogado: Katia Rejane de Carvalho Temoteo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2023 16:31
Processo nº 0816354-66.2023.8.19.0031
Elisangela dos Santos de Arruda Pizao
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Eduardo Azeredo Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 14:21
Processo nº 0805573-45.2021.8.19.0066
Edgard Domingos Aparecida Tonolli Bede
Gabriel de Souza Santos Dias
Advogado: Vitor Hugo Goncalves Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2021 14:54