TJRJ - 0836770-82.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 17:13
Juntada de petição
-
10/09/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 10:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/09/2025 10:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/09/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:12
Juntada de petição
-
30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de ELVIS VILLELA DUARTE em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de ELVIS VILLELA DUARTE em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:10
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
12/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato ordinatório Processo: 0836770-82.2022.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NUBIA PENHA MALTA INTERESSADO: ELVIS VILLELA DUARTE EXECUTADO: PETRA GOLD SECURITIES S.A., EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY INTERESSADO: SIMONE DE ALBUQUERQUE CADINELLI Mandado de pagamento pronto enviado ao Banco do Brasil para crédito em conta.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
DEBHORA BATISTA DRUMMOND -
07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 16:59
Juntada de petição
-
06/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:42
Juntada de petição
-
06/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:13
Juntada de petição
-
05/08/2025 11:57
Juntada de petição
-
05/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
03/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:16
Juntada de petição
-
01/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:07
Outras Decisões
-
31/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:27
Outras Decisões
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:41
Juntada de petição
-
21/07/2025 17:21
Juntada de petição
-
17/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 21:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/07/2025 13:38
Juntada de petição
-
15/07/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:42
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 11:41
Juntada de petição
-
15/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:18
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:04
Juntada de petição
-
25/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:31
Juntada de petição
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:03
Juntada de petição
-
18/03/2025 16:02
Juntada de petição
-
17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ELVIS VILLELA DUARTE em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 06:32
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 06:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 17:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:29
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 20:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:12
Juntada de petição
-
17/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:16
Juntada de petição
-
11/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:27
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:42
Juntada de petição
-
10/02/2025 10:54
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:38
Juntada de petição
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de SIMONE DE ALBUQUERQUE CADINELLI em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de NUBIA PENHA MALTA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:46
Juntada de petição
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ELVIS VILLELA DUARTE em 22/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:48
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 14:47
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 14:47
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 14:47
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/12/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de NUBIA PENHA MALTA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ELVIS VILLELA DUARTE em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:32
Juntada de petição
-
16/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:38
Juntada de petição
-
09/12/2024 11:37
Juntada de petição
-
06/12/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ELVIS VILLELA DUARTE em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:33
Juntada de petição
-
05/12/2024 15:47
Juntada de petição
-
05/12/2024 12:26
Juntada de petição
-
05/12/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NUBIA PENHA MALTA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 04:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 03:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 03:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0836770-82.2022.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NUBIA PENHA MALTA INTERESSADO: ELVIS VILLELA DUARTE EXECUTADO: PETRA GOLD SECURITIES S.A., EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY INTERESSADO: SIMONE DE ALBUQUERQUE CADINELLI Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38 da Lei nº9.099/1995.
Mediante análise dos autos e ultimado o ato expropriatório consistente na penhora do único bem do devedor encontrado, e seu regular praceamento, verifico que a quantia arrecadada com a arrematação já foi disponibilizada nos autos à ordem do juízo.
De tal importância, 50%(cinquenta por cento)deverão ser entregues à meeira do imóvel, Simone de Albuquerque Cadinelli, conforme certidão do RGI (ID. 139939385), pois não consta como devedora, devendo ser resguardada a sua meação sobre o produto da hasta pública.
No mais, tendo em vista que em seguida deverá ser iniciada a fase de pagamento a credoresregularmente identificados/habilitados, ou com arrestos/penhoras averbados no registro de imóveis, observando-se a ordem legal de preferências, passo a analisar acerca da possibilidade de a parteexequente desta execução vir a ter sua pretensão executória satisfeita, mediante aplicação do Princípio da Razoabilidade, insculpido no Art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, pois entendo que não é justo não seja reconhecido o excelente trabalho desenvolvido pelo patrono da parte exequente nestes autos que, dentre o volumoso volume de ações movidas em face da ora executada, logrou êxito na localização do bem e respetiva alienação judicial.
E nesse ponto, sem descuidar do que dispõe o artigo 908 docódigo de processo civil, que dispõe acerca da hipótese de existência de pluralidade de credores, entendo que deva aexequente ser atendidaem sua pretensão.
Nesse ponto, diante do valor obtido naexpropriação, além da imposição da liberação da metade em favor da meeira, e a análise preliminar dos créditos que já foram noticiados ao juízo, seja por meio de penhora no rosto dos autos oriunda de outros juízos, seja por meio da verificação da certidão do R.G.I, no ID. 139939385,observoque, em que pese o crédito perseguido neste feitoter sido objeto de penhora com averbação/registro posterior aos demais na matrícula do imóvel penhorado, deve a credora/exequenteter sua pretensão executiva satisfeita, com base no montante constante da última planilha apresentada no feito, no ID.108897318, na quantia de R$ 10.683,62.
Com efeito, não seria nada razoável que, diante do valor reduzido da presente execução, e da diligência demonstrada pelacredora, o que culminou com a realização da primeira hasta pública sobre o bem penhorado, restasse aexequente privadado recebimento do seu crédito.
Conforme mencionado, haveria violação ao Princípio da Razoabilidade, que é orientador das disposições constitucionais, impondo ao Poder Judiciário que atue buscando sempre as decisões mais justas, mesmo que não amparadas expressamente na Lei infraconstitucional.
Ademais, em se tratando de Juizados Especiais Cíveis, a autorização para o juízo por equidade, conforme previsão do artigo 6º, da Lei nº9.099/95, in verbis: “o Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum”bem expressa a aplicação do Princípio da Razoabilidade.
E no caso dos presentes autos, um juízo de razoabilidade aponta para a necessidade de satisfação do crédito daExequente, a ser contempladaapós os créditos oriundos da legislação trabalhista que foram habilitados.
Passando para esse tópico, dos créditos trabalhistas, restaram habilitados no feito os seguintes créditos: ATSum0100772-33.2021.5.01.0017 – 17ª Vara do Trabalho RJ– ID.137451970– R$ 24.869,11; 0100192-32.2021.5.01.0072 – 72ª Vara do Trabalho RJ – ID.138059160– R$ 19.620,05; 0100920-69.2018.5.01.0075 – 75 Vara do Trabalho – ID. 139535542– R$ 44.987,94 0100850-97.2022.5.01.0047 – 47ª Vara do Trabalho – ID. 141295211– R$ 198.271,01 0100861-73.2021.8.01.0076 - 76ª Vara do Trabalho – ID. 147146158– R$ 26.716,69 Quanto a tais créditos, além da matriz constitucional (Art. 7º, CF), devem ser satisfeitos com prioridade, diante do que preceitua o artigo 186 do Código Tributário Nacional, assim redigido: “O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.” Assim se pronunciou recentemente o C.
Superior Tribunal de Justiça: “AgIntno AREsp2365345 / SP AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2023/0157700-4 RELATORA Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI ÓRGÃO JULGADOR T4 - QUARTA TURMA DATA DO JULGAMENTO 13/05/2024 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe16/05/2024 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.ARREMATAÇÃO.
CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES.
CRÉDITO TRABALHISTA.
PREFERÊNCIA.
PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ. 1.
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, mesmo no concurso particular de credores, o crédito trabalhistaprefere aos de outra natureza independentemente da data em que registradas as respectivas penhoras. 2.
Agravo interno a que se nega provimento.” Por fim, no que diz respeito aos demais créditos, a análise da certidão do registro de imóveis constante do ID.139939385, demonstra que, diante do valor remanescente, após a satisfação da meeira, dos trabalhistas habilitados e do exequente neste feito, deverão ser contemplados os credores constantes das averbações R-14-20294- arresto -credores: Novo Tempo Corretora de Seguros EIRELI (CNPJ 17.***.***/0001-95)e Ana Sofia Azulay Oliveira(CPF *52.***.*51-80), no montante de R$ 374.944,80; e R-15-2094- arresto -credor: HenrimarCação de Brito, no montante remanescente de R$ 749.906,78, após o que se exaure a quantia arrecadada com o praceamento do bem.
Averbe-se por importante, que os demais credores com averbações de arrestos/penhoras na matrícula do bem não serão contempladoscom pagamentos, considerando a limitação do montante oriundo da arrematação, nos termos desta fundamentação, por absoluta falta de recursos financeiros.
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, expeçam-seos mandados de pagamento ou transferência, bem como ofício ao Banco do Brasil S/A para transferir à ordem das Varas Trabalhistas respectivas, e comunicação às mesmas, observada a seguinte ordem: Meeira (Simone de Albuquerque Cadinelli), mandado de pagamento no valor de R$ 1.450.000,00 (Um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais); ATSum0100772-33.2021.5.01.0017 - 17ª Vara do Trabalho RJ – ID. 137451970 - R$ 24.869,11 (Vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e onze centavos); 0100192-32.2021.5.01.0072 - 72ª Vara do Trabalho RJ – ID. 138059160 - R$ 19.620,05 (Dezenove mil, seiscentos e vinte reais e cinco centavos); 0100920-69.2018.5.01.0075 - 75 Vara do Trabalho – ID. 139535542 - R$ 44.987,94 (Quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos); 0100850-97.2022.5.01.0047 - 47ª Vara do Trabalho – ID. 141295211 - R$ 198.271,01 (Cento e noventa e oito mil, duzentos e setenta e um reais e um centavo); 0100861-73.2021.8.01.0076 - 76ª Vara do Trabalho – ID. 147146158 - R$ 26.716,69 (Vinte e seis mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos); Exequente (Nubia Penha Malta), mandado de pagamento no valor de R$ 10.683,62 (Dez mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos); Novo Tempo Corretora de Seguros EIRELI (CNPJ: 17.***.***/0001-95) e Ana Sofia Azulay Oliveira (CPF: *52.***.*51-80), mandado de pagamento no valor de R$ 374.944,80 (Trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos); HenrimarCação de Brito, mandado de pagamento no valor de R$ 749.906,78. (Setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e seis reais e setenta e oito centavos).
Ultimadas todas as providênciaslegais, arquivem-se com baixa.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 20:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 20:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 16:00
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0836770-82.2022.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NUBIA PENHA MALTA INTERESSADO: ELVIS VILLELA DUARTE EXECUTADO: PETRA GOLD SECURITIES S.A., EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY INTERESSADO: SIMONE DE ALBUQUERQUE CADINELLI ID. 158105721: Por ora, aguarde-se o retorno do mandado conforme decisão do ID. 158022045.
Sem prejuízo,anote-se a reserva do valor nos presentes autos, conforme disposto no Mandado (ID. 158342177),comunicando-se ao respectivo juízo.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:33
Juntada de petição
-
26/11/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Ato Ordinatório Processo: 0836770-82.2022.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NUBIA PENHA MALTA INTERESSADO: ELVIS VILLELA DUARTE EXECUTADO: PETRA GOLD SECURITIES S.A., EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY INTERESSADO: SIMONE DE ALBUQUERQUE CADINELLI INTIME-SE O EXEQUENTA PARA ENTRAR EM CONTATO COM A CENTRAL DE MANDADO DA CAPTIAL PARA QUE A DILIGÊNCIA POSSA SER REALIZADA.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
FRANCISCO SILVA DE CARVALHO -
25/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:18
Outras Decisões
-
25/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:26
Juntada de petição
-
25/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 03:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:13
Outras Decisões
-
12/11/2024 11:54
Juntada de petição
-
11/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:18
Outras Decisões
-
11/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/11/2024 12:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 14:44
Juntada de petição
-
30/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 16:29
Juntada de petição
-
30/10/2024 16:29
Juntada de petição
-
22/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ELVIS VILLELA DUARTE em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 17:14
Juntada de petição
-
07/10/2024 17:26
Outras Decisões
-
07/10/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:31
Juntada de petição
-
30/09/2024 15:57
Outras Decisões
-
30/09/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 12:34
Juntada de petição
-
29/09/2024 00:02
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:02
Decorrido prazo de SIMONE DE ALBUQUERQUE CADINELLI em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:40
Outras Decisões
-
20/09/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:45
Juntada de petição
-
20/09/2024 16:44
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 16:43
Juntada de petição
-
16/09/2024 17:41
Outras Decisões
-
16/09/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2024 16:27
Juntada de mandado
-
12/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de NUBIA PENHA MALTA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 17:25
Juntada de petição
-
05/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 14:53
Juntada de petição
-
03/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 12:06
Juntada de petição
-
02/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 14:27
Juntada de petição
-
02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:15
Juntada de petição
-
28/08/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:33
Juntada de petição
-
27/08/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 11:09
Juntada de petição
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de NUBIA PENHA MALTA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 12:46
Juntada de petição
-
26/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 12:20
Juntada de petição
-
26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:38
Juntada de petição
-
22/08/2024 15:24
Outras Decisões
-
21/08/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:19
Juntada de petição
-
19/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 12:10
Juntada de petição
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SIMONE DE ALBUQUERQUE CADINELLI em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 14:55
Juntada de petição
-
16/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:37
Juntada de petição
-
14/08/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SIMONE DE ALBUQUERQUE CADINELLI em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:41
Outras Decisões
-
05/08/2024 12:33
Juntada de petição
-
02/08/2024 13:26
Juntada de petição
-
01/08/2024 17:40
Juntada de petição
-
31/07/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:08
Juntada de petição
-
23/07/2024 17:07
Juntada de petição
-
23/07/2024 17:07
Juntada de petição
-
23/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 15:47
Juntada de petição
-
19/07/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 17:33
Juntada de petição
-
15/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:16
Juntada de petição
-
15/07/2024 12:16
Juntada de petição
-
11/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:58
Juntada de petição
-
11/07/2024 11:55
Juntada de petição
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:33
Juntada de petição
-
08/07/2024 14:32
Juntada de petição
-
08/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 11:19
Juntada de petição
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 11:04
Juntada de petição
-
02/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 13:09
Juntada de petição
-
19/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:41
Juntada de petição
-
12/06/2024 17:22
Outras Decisões
-
12/06/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:11
Juntada de petição
-
12/06/2024 17:04
Outras Decisões
-
12/06/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:59
Juntada de petição
-
12/06/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:04
Juntada de petição
-
11/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:03
Juntada de petição
-
05/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:36
Outras Decisões
-
03/06/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 16:11
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 15:54
Juntada de mandado
-
28/05/2024 15:36
Juntada de mandado
-
28/05/2024 15:32
Juntada de mandado
-
28/05/2024 15:28
Juntada de mandado
-
28/05/2024 15:25
Juntada de mandado
-
28/05/2024 15:21
Juntada de mandado
-
28/05/2024 15:18
Juntada de mandado
-
28/05/2024 15:14
Juntada de mandado
-
28/05/2024 15:10
Juntada de mandado
-
28/05/2024 11:42
Juntada de petição
-
28/05/2024 11:36
Juntada de petição
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 11:13
Juntada de petição
-
27/05/2024 11:12
Juntada de petição
-
24/05/2024 15:46
Juntada de petição
-
24/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 18:20
Juntada de petição
-
23/05/2024 18:10
Juntada de petição
-
22/05/2024 14:46
Juntada de petição
-
22/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:02
Outras Decisões
-
13/05/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:43
Outras Decisões
-
30/04/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
19/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de NUBIA PENHA MALTA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 15:13
Expedição de Termo.
-
26/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:34
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
20/03/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY em 08/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:05
Juntada de petição
-
04/01/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:33
Expedição de termo/auto de penhora.
-
17/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:14
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:00
Decorrido prazo de NUBIA PENHA MALTA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 00:57
Decorrido prazo de NUBIA PENHA MALTA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:54
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:54
Outras Decisões
-
12/06/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:49
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:10
Juntada de Informações
-
16/05/2023 10:36
Juntada de Informações
-
15/05/2023 16:15
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:57
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:30
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:53
Juntada de petição
-
06/03/2023 08:58
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:30
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:15
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 00:20
Decorrido prazo de NUBIA PENHA MALTA em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
07/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:20
Outras Decisões
-
02/02/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:12
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 17:12
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:24
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:56
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:15
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
17/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:54
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 00:33
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:27
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:22
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:02
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 15:58
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de NUBIA PENHA MALTA em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 00:33
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 17:35
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 20:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2022 20:50
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2022 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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