TJRJ - 0806815-65.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:33
Baixa Definitiva
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16/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCELO XIMENES APOLIANO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/06/2025 14:46
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0806815-65.2023.8.19.0067 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS MARIANO FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória c/c tutela de urgência, envolvendo as partes acima identificadas.
No ID 156388706 consta minuta de acordo firmada pelas partes.
Eis o breve relato.
DECIDO.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as partes podem transacionar sobre o objeto da lide em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso e em qualquer instância, ressalvados, por certo, os direitos indisponíveis, os quais são insuscetíveis de transação.
No caso destes autos, o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei, razão pela qual se mostra imperativa a sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO do ID 156388706 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, "b", do CPC.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Despesas processuais “pro rata”, na forma do art. 90, § 2º, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito. -
24/11/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 19:54
Homologada a Transação
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22/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/11/2024 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de JONAS MARIANO FILHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCELO XIMENES APOLIANO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
-
26/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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17/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JONAS MARIANO FILHO - CPF: *38.***.*82-04 (AUTOR).
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11/09/2023 10:17
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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