TJRJ - 0808404-92.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:29
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 14:17
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808404-92.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE DE SA ROMEU RÉU: PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP DESPACHO Na contestação do ID 102770307 foi arguida preliminar de ilegitimidade passiva.
Intimada para se manifestar sobre a contestação, a parte autora, no ID 130849177, informou que foi indicada pessoa jurídica diversa da pretendida, requerendo a sua substituição processual.
Dessa forma, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVOpara que passe a constar ASSOCIAÇÃO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, inscrita no CNPJ n° 44.***.***/0001-16, com sucursal a Rua Projetada, S/N, Terreo, Conjunto Boa Esperança Vila Nova do Caja, Centro, Caldas Brandao/PB, CEP: 58350-000.
Intimem-se.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir através de proposta expressa. 1.
Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública. 2.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou a não apresentação desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação ou sobre a eventual revelia.
Na mesma oportunidade, ambas as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, indicando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ao direito de produção de novas provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
Faça constar do mandado eventuais números de telefones de seu(s) destinatário(s), possibilitando a realização da diligência de intimação/citação por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, conforme autorização do art. 396 da CNCGJ – Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Geral.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
24/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLENE DE SA ROMEU - CPF: *30.***.*01-54 (AUTOR).
-
09/11/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825208-08.2024.8.19.0001
Tokio Marine Seguradora S A
Carlos Alexandre Silva Guedes
Advogado: Jose Fernando Vialle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 16:07
Processo nº 0800248-44.2024.8.19.0047
Chiquinho Material de Construcao LTDA - ...
Dirceu Santos de Lima
Advogado: Claudio Azevedo Improta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 15:03
Processo nº 0805071-98.2024.8.19.0067
Rayane dos Santos Miguel
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Erick Anderson Dias Kobi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 12:01
Processo nº 0806449-86.2024.8.19.0068
Nelio de Oliveira Aguiar
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Juliano Dourado Matos Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 18:29
Processo nº 0869571-66.2024.8.19.0038
Joao Pinto de Mendonca Filho
Anderson da Silva Reis
Advogado: Andressa Carneiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 18:25