TJRJ - 0829864-12.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cientes as partes de que os autos eletrônicos serão enviados à Central de Arquivamento. -
25/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0829864-12.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UOK TOK SISTEMAS LTDA.
RÉU: BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA UOK TOK SISTEMAS LTDA, devidamente qualificado na inicial, propõe ação de Cobrança em face de BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA,igualmente qualificado, alegando, em síntese, que as partes firmaram contrato de locação de equipamentos de radiocomunicação e que a Réu não honrou com a obrigação assumida, tornando-se inadimplente.
Requer, portanto, a condenação do Réu ao pagamento do valor do débito, além da condenação da ré a devolver os aparelhos/rádios PD 406 UHF, equipados com antena, bateria e clipe, cujos números de série são 17911A0754, 17911A0765, 17911A0830, 18309C0557, 18510A2156, 18031A0763, 18031A0843 ou ao pagamento do valor previamente estipulado dos aparelhos, qual seja, R$ 2.380,00, com correção monetária e juros de mora, desde a data do inadimplemento além das custas processuais e de honorários advocatícios.
Junta os documentos de index 75093308/75094411.
Regularmente citado em index 169514049, o Réu não apresentou defesa, conforme certificado em index 173873124.
Manifestação do Autor em index 183093005, requerendo o julgamento antecipado da lide.
Após o que, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, decreto a revelia do Réu.
A demanda comporta julgamento antecipado, a teor do disposto no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, pois o Réu regularmente citado (Id. 169514049), não apresentou defesa, deixando fluir in albiso prazo para resposta, caracterizando, destarte, sua revelia e a presunção de veracidade dos fatos alegados.
Como afirma Eduardo Arruda Alvim “a consequência capital do fenômeno processual da revelia (...) é a da presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, que não tenham sido objeto de contestação.”(Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 1999, pág. 465) Como consequência da revelia, os prazos processuais correção independentemente da intimação da Ré.
Os documentos que instruem a inicial evidenciam a existência do contrato de locação de equipamentos de radiocomunicação, que compreende 7 (sete) rádios PD 406 UHF, equipados com antena, bateria e clipe, cujos números de série são 17911A0754, 17911A0765, 17911A0830, 18309C0557, 18510A2156, 18031A0763, 18031A0843, cujos recibos datados de 09/02/2018 e 20/02/2020, devidamente subscrito pela representante da ré, comprovam a entrega dos equipamentos (Id. 75093329).
No entanto, como não foi efetivada a quitação dos valores em atraso, a autor enviou, em 23/05/2022, notificação via e-mail com o título, mas, em razão de a ré não ter quitado os valores e de ter continuado com os aparelhos, que não foram devolvidos até a presente data, foi enviada nova notificação, também através de e-mail, com data de 20/09/2022, dando ciência da intenção de rescisão do contrato, com pedido de devolução dos equipamentos até o dia 21/10/2022 e de quitação do montante devido (R$ 4.032,00), agora referente aos meses de 06/2021, 09/2021, 03/2022 e 04/2022, 05/2022, 06/2022, 07/2022, 08/2022, 09/2022, 10/2022, 11/2022, 12/2022, 01/2022, 02/2023, 03/2023, 04/2023, 05/2023, 06/2023, 07/2023, 08/2023, com a ressalva de que, majoração de valores, em caso de não entrega dos aparelhos.
Os documentos que instruem a inicial evidenciam a existência do contrato de locação de equipamentos entre as partes, bem como a existência dos débitos mencionados na inicial.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE,o pedido para condenar a Ré ao pagamento dos valores de R$ 9.558,41 (nove mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos), que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora no percentual de 12% (doze por cento) ao ano, a contar dos respectivos vencimentos.
Ainda, condeno a ré a devolver os aparelhos/rádios PD 406 UHF, equipados com antena, bateria e clipe, cujos número de série são 17911A0754, 17911A0765, 17911A0830, 18309C0557, 18510A2156, 18031A0763, 18031A0843, em 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Condeno a Ré, por fim, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
16/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:01
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0829864-12.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UOK TOK SISTEMAS LTDA.
RÉU: BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA Index. 151918948.
Defiro.
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
24/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 07:52
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:51
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/01/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2023 10:10
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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