TJRJ - 0966339-05.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:53
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:01
Expedição de Alvará.
-
11/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:42
Expedição de Alvará.
-
28/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 108 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0966339-05.2023.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SONIA REGINA DE OLIVEIRA CORREA, INES BERNARDO GEADA MORAIS REQUERIDO: APIO CLAUDIO MORAIS Diante do informado, certifique o cartório o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY Juiz Titular -
12/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 108 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0966339-05.2023.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SONIA REGINA DE OLIVEIRA CORREA, INES BERNARDO GEADA MORAIS REQUERIDO: APIO CLAUDIO MORAIS Trata-se de pedido de alvará formulado por SONIA REGINA DE OLIVEIRA CORREA e INÊS BERNARDO GEADA MORAIS, objetivando o levantamento de valores existentes junto à Caixa Econômica Federal, em nome de APIO CLAUDIO MORAIS, falecido marido e pai das requerentes, cujo óbito ocorreu em 20/11/2023.
Instruíram a inicial os documentos contidos no index 93662128 a 93662135.
No index 96443400, foi deferida a gratuidade de justiça e determinado que viesse a habilitação da 2ª requerente, as certidões dos 5º e 6º Distribuidores e do CENSEC, e certidão de inexistência de dependentes habilitados perante ao órgão previdenciário, que fosse tomadopor termo a declaração de inexistência de outros bens e, após, voltassem conclusos. para a consulta ao Sisbajud.
Petição da parte requerente, no index 101136365; 102643770 e 117123917, em que junta documentação.
Termo de inexistência de outros bens e herdeiros assinado, no index 117913131.
Resultado da consulta ao Sisbajud, no index 123182270.
Petição da parte requerente, no index 126409225.
Despacho no index 128412936, que determino a abertura de vista à PGE e que após, viesse o relatório.
Manifestação da PGE, no index 149256060, sem opor à expedição do alvará.
Relatório cartorário de regularidade, no index 151919518.
Exigência cartorária, no index 151922452.
Petição da parte requerente, no index 152738884, com juntada de documento.
Complemento do relatório, no index 153997183 É o breve relatório.
Decido.
O pedido encontra-se amparado pela Lei 6.858 de 24/11/80, regulamentada pelo Decreto Lei 85.845 de 26/3/81, vem revestido de todas as formalidades legais.
As requerentes são as únicas herdeiras do falecido e estão devidamente habilitadas e representadas nos autos, não havendo desta forma óbice ao deferimento do pedido.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de deferir o alvará formulado por SONIA REGINA DE OLIVEIRA CORREA e INÊS BERNARDO GEADA MORAIS e autorizar-lhes a proceder o recebimento da totalidade dos valores apontados no index 123182270 junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco Bradescoem nome do autor da herança APIO CLAUDIO MORAIS, em cotas iguais para cada uma.
Nos termos do artigo 9º, parágrafo segundo da Lei 7.174/15, há isenção do pagamento do imposto "causa mortis", independentemente do reconhecimento da autoridade fazendária.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, expeça-se o alvará, na forma deferida.
Sem custas em face da gratuidade de justiça deferida.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY Juiz Titular -
11/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:03
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:52
Expedição de Termo.
-
08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801334-76.2024.8.19.0006
Robson Luiz Dias
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Alexsandra Thays Regina
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 13:20
Processo nº 0848383-68.2024.8.19.0021
Joaney Goncalves de Oliveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Richard dos Santos Lopes Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 16:35
Processo nº 0801262-10.2023.8.19.0076
Marco Antonio Medeiros
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Laira Rezende Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2023 14:27
Processo nº 0804711-66.2024.8.19.0067
Simone Alves da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Camilla Brunato Maia de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 16:41
Processo nº 0865121-31.2023.8.19.0001
Oziel Sousa Rodrigues
Laide Severina da Silva
Advogado: Camila Ferreira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2023 21:11