TJRJ - 0804711-66.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:06
Juntada de petição
-
19/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:47
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0804711-66.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE ALVES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA SENTENÇA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA E SEUS ANEXOS, PROFERIDO PELO JUIZ LEIGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NA FORMA DO ART. 40 DA LEI 9.099/95.
Com relação à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, fica a parte ré ciente de que caso não efetue o depósito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias ÚTEIS (art. 12-A da Lei n.º 9.099/95), contados do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1 º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo máximo de 5 dias do termo fatal para que não haja a incidência da multa.
Comprovado o depósito nos autos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, CPC).
Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, CPC).
Destaque-se ainda que o prazo acima mencionado não é obstado pela oposição de embargos de declaração, já que estes suspendem apenas o prazo para a interposição de recurso inominado.
Eventual execução deve vir com a prova pré-constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, FICANDO O CREDOR ADVERTIDO QUE, CASO OBSTACULIZE, DIFICULTE OU IMPEÇA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA, PODERÁ SER REPUTADO LITIGANTE DE MÁ FÉ com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Sendo certo que eventual sigilo do projeto de sentença deverá ser retirado pela serventia.
Intimem-se as partes.
Publicado e registrado eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
18/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:27
Homologada a Transação
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18/11/2024 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:19
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 18:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 18:19
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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03/10/2024 20:26
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
03/10/2024 20:26
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:21
Outras Decisões
-
28/08/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 21/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:21
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 16:41
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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25/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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