TJRJ - 0803567-40.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de ELCY SANTOS RIBEIRO RODRIGUES em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ELCY SANTOS RIBEIRO RODRIGUES em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 S E N T E N Ç A 0803567-40.2024.8.19.0008 - Distribuído em08/03/2024 11:01:33 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: NEIDE DE ANDRADE GOMES RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo no index 113092352, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no index 113092352 e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Custas e honorários na forma convencionada, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Belford Roxo, 23 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz de Direito -
26/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 S E N T E N Ç A 0803567-40.2024.8.19.0008 - Distribuído em08/03/2024 11:01:33 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: NEIDE DE ANDRADE GOMES RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo no index 113092352, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no index 113092352 e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Custas e honorários na forma convencionada, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Belford Roxo, 23 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz de Direito -
23/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:12
Homologada a Transação
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23/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de NEIDE DE ANDRADE GOMES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes em 15 (quinze) dias se há outras provas a serem produzidas, juntando desde logo eventuais documentos supervenientes, apresentando rol de testemunhas e quesitos -
24/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 22:01
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2024 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEIDE DE ANDRADE GOMES - CPF: *63.***.*98-87 (AUTOR).
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13/03/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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