TJRJ - 0837295-63.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Venhas as custas para renovação da diligência: . diversos ( campo 2212-9 ) - R$ 32,64.
Max Blum 22429 -
06/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:07
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837295-63.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: JULIO CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS Configurada a mora da parte ré, defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário.
Cite-se a parte ré para pagar o débito (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º) no prazo de 5 (cinco) dias, ou contestar o pedido (DL nº 911/69, art.3º, § 3º) em 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
24/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 18:22
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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