TJRJ - 0812543-27.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812543-27.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTAC RÉU: LULA CRISPIM MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Recebo a emenda à inicial constante no id. 156464024.
Anote-se.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
24/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 18:22
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:03
Declarada incompetência
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28/08/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 02:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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