TJRJ - 0834292-03.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:21
Decretada a revelia
-
21/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0834292-03.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: O G CARVALHO GAS Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
24/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/10/2024 09:14
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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