TJRJ - 0839913-66.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 14:31
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:31
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FELIPE GUIMARAES PEDREIRA HANNEQUIM DANTAS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 10:36
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0839913-66.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE GUIMARAES PEDREIRA HANNEQUIM DANTAS RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., BANCO BRADESCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Vistos etc.
Considerando que a parte autora não cumpriu o id. 152287365 deixando, inclusive, de trazer aos autos faturas de operadoras de telefonia, de cartão de crédito ou de planos de saúde de modo a comprovar residir no endereço indicado na petição inicial bem como que a parte ré possui sede em São Paulo, JULGA-SE EXTINTO O PROESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
25/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:35
Extinto o processo por incompetência territorial
-
14/11/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 15:31
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834292-03.2024.8.19.0205
Banco Bradesco SA
O G Carvalho Gas
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 18:41
Processo nº 0837284-22.2024.8.19.0209
Natalia dos Santos Pereira
Fast Shop S A
Advogado: Alessandra de Almeida Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 12:39
Processo nº 0827423-58.2023.8.19.0205
Condominio do Edificio Nossa Senhora da ...
Neide Maria Oliveira Silva
Advogado: Caio Ferreira Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2023 15:17
Processo nº 0828956-52.2023.8.19.0205
Andre Luis dos Santos de Carvalho
Sempre Supra Clube de Beneficios Mutuos
Advogado: Renato de Assis Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 15:13
Processo nº 0824071-80.2023.8.19.0209
Lorena de Carvalho
Policlinica Smanio Pinto LTDA
Advogado: Vanessa Lopes Siqueira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2023 16:38