TJRJ - 0837205-43.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 10:54
Baixa Definitiva
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05/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:54
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RENAN FARIA CAMPOS em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 14:51
Audiência Conciliação cancelada para 27/11/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0837205-43.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN FARIA CAMPOS RÉU: WALLACE DOURADO DE AZEVEDO Vistos etc.
Considerando que a parte autora não comprovou residir em área abrangida por esta Regional eis que não cumpriu o id. 148767366 ou, como dentista, deixou de anexar faturas de cartão de crédito ou boleto do CRO, e que a parte ré é domiciliada em Campo Grande, JULGA-SE EXTINTO O PROESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
25/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:35
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/11/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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25/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 19:04
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 19:04
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/10/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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