TJRJ - 0842670-33.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:20
Baixa Definitiva
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12/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/01/2025 14:10
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MIRIAM GOMES DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Claro S.A. em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0842670-33.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM GOMES DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
Vistos etc.
Considerando que a parte autora reside em São Conrado, conforme comprovante de residência id. 155896670, e a parte ré possui sede em São Paulo, JULGA-SE EXTINTO O PROESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
25/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:35
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/11/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 15:17
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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