TJRJ - 0843640-33.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 22:20
Arquivado Definitivamente
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16/03/2025 22:20
Baixa Definitiva
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16/03/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 22:20
Transitado em Julgado em 16/03/2025
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCUS TADEU DE MOURA KRUEL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA LIMA ANTUNES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/01/2025 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:10
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/01/2025 10:10
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:46
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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03/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0843640-33.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS TADEU DE MOURA KRUEL, JULIANA DE SOUZA LIMA ANTUNES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1 - Retire-se a prioridade na tramitação do processo diante da ausência dos requisitos legais para sua concessão. 2 - Traga a parte autora comprovantede residência (concessionárias de serviço público, fatura de cartão, fatura de plano, boletos bancários) em nome próprio e atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3- Traga a autora JULIANA DE SOUZA LIMA ANTUNES documento de identificação pessoal, considerando que o documento de id. 157314613 não está na sua integralidade, no prazo de (05) cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
25/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:20
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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