TJRJ - 0862020-35.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 06:18
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 06:18
Baixa Definitiva
-
07/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:01
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SCARLETT CAMILA MACHADO DE PONTES em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 13:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
24/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 17:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/11/2024 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 16:52
Juntada de petição
-
21/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/11/2024 19:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:50
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de SCARLETT CAMILA MACHADO DE PONTES em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/10/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 13:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 13:02
Juntada de Projeto de sentença
-
08/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
-
03/10/2024 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/10/2024 13:31
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:41
Juntada de petição
-
30/09/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 15:09
Juntada de petição
-
10/09/2024 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/09/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803366-03.2024.8.19.0023
Carlos Henrique Pacheco
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Karine de Abreu Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 19:36
Processo nº 0844322-84.2022.8.19.0038
Luana Alves dos Santos
Rr Consultoria em Investimentos Eireli
Advogado: Frederico Viola Cola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2022 17:33
Processo nº 0906505-37.2024.8.19.0001
Marister Palma da Cunha Matta
Caixa Beneficiente da Policia Militar Do...
Advogado: Monica de Souza Carvalho Figueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 21:51
Processo nº 0802311-88.2024.8.19.0064
Jose Cesario Rodegheri de Castro
Cpx Distribuidora S/A
Advogado: Daniel Callejon Barani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 16:46
Processo nº 0827547-37.2024.8.19.0001
Leila da Silva do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Celina Maria Marcolongo Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 17:23