TJRJ - 0805921-55.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
À ré para que se manifeste sobre a alegação da parte autora de id.169254627, tendo me vista que informa que não foi cumprida a obrigação de fazer.
Prazo: 10 dias. -
20/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:10
Juntada de petição
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13/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:24
Juntada de petição
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22/12/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0805921-55.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA LISBOA PEREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SENTENÇA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA E SEUS ANEXOS, PROFERIDO PELO JUIZ LEIGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NA FORMA DO ART. 40 DA LEI 9.099/95.
Com relação à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, fica a parte ré ciente de que caso não efetue o depósito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias ÚTEIS (art. 12-A da Lei n.º 9.099/95), contados do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1 º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo máximo de 5 dias do termo fatal para que não haja a incidência da multa.
Comprovado o depósito nos autos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, CPC).
Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, CPC).
Destaque-se ainda que o prazo acima mencionado não é obstado pela oposição de embargos de declaração, já que estes suspendem apenas o prazo para a interposição de recurso inominado.
Eventual execução deve vir com a prova pré-constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, FICANDO O CREDOR ADVERTIDO QUE, CASO OBSTACULIZE, DIFICULTE OU IMPEÇA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA, PODERÁ SER REPUTADO LITIGANTE DE MÁ FÉ com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Sendo certo que eventual sigilo do projeto de sentença deverá ser retirado pela serventia.
Intimem-se as partes.
Publicado e registrado eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
18/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:17
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 18:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 18:17
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 18:17
Recebidos os autos
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12/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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12/09/2024 14:41
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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12/09/2024 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 15:29
Juntada de petição
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01/08/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 15:23
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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01/08/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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