TJRJ - 0842101-50.2024.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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06/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA LOURO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 19:39
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842101-50.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAAYAN EXECUTADO: LUCIANA FERREIRA LOURO Cite-se em execução.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
03/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/11/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0842101-50.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAAYAN EXECUTADO: LUCIANA FERREIRA LOURO O Decreto Municipal 54.405, de 30 de abril de 2024, regulamentou a criação do bairro denominado Barra Olímpica. atribuindo-o à XXIV Região Administrativa.
Deslocando, assim, a competência para julgamento deste feito para a Regional da Barra da Tijuca desta Comarca da Capital, considerando o local onde a obrigação deve ser satisfeita e o domicílio da parte ré.
Portanto, considerando o disposto no artigo 10, parágrafo único da LODJ, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Forum Regional da Barra da Tijuca.
Dê-se baixa e encaminhem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:12
Acolhida a exceção de Incompetência
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12/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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