TJRJ - 0909028-56.2023.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROMAGUERA RODRIGUES DA COSTA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0909028-56.2023.8.19.0001 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA RÉU: ANTONIO CARVALHO TORRES Partes legítimas e regularmente representadas, necessário se faz o saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 doC.P.C..
Em relação às matérias mencionadas no artigo 337 do C.P.C. a ausência de liquidez do título executivo extrajudicial não se adequa ao caso, tendo em vista que estamos diante de uma ação monitória, cuja inicial preenche todos os requisitos para a propositura da presenteconforme se dessume da prova escrita juntada com a inicial, estando a presente ação alicerçada em contratos de mútuo, além de vir acompanhada de planilha com os valores devidos.
A impugnação à gratuidade de justiça é rejeitada, diante da demonstração no IRPF do réu de grande comprometimento com dívidas, o que corrobora com a hipossuficiência decantada.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito aduzido na inicial será do autor.
Em relação ao réu será de sua incumbência provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles que para o autor sejam negativos.
Documentos na forma do artigo 435 do C.P.C.
Em razão da alegação de cobras de juros abusivos e anatocismos, defiro a realização de prova pericial contábil e nomeio o Dr.
Alexandre Romanguera,cujo oendereço e conhecido do cartório e que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, no prazo de 05 dias, que serão arcados pelos sucumbentes ao final.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da intimação do experto para a realização da perícia, devendo o laudo estar em conformidade com o inserto no artigo 473 doC.P.C..Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 15 dias.
Declaro saneado o processo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 19:15
Conclusos para despacho
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01/04/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0909028-56.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA RÉU: ANTONIO CARVALHO TORRES Defiro JG ao réu.
Anote-se.
Ao autor, em 15 dias, para resposta aos embargos monitórios RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO TORRES em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 20:09
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/09/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:10
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:30
Declarada incompetência
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16/08/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 12:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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