TJRJ - 0822130-16.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PEREIRA CURVELO em 12/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de RENATA OLIVEIRA DE SOUZA VIANA PRADO em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 07:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0822130-16.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO NACIONAL LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA OLIVEIRA DE SOUZA VIANA PRADO 1 - Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação portas adentro, devendo ser observado o disposto no art. 835 do CPC, e ser cumprido independente do acompanhamento do Exequente, em razão do que dispõe o art. 840, §2º, parte final do CPC. 2 - Nomeio o Executadoou o seu representante como depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes. 3 - Realizada a penhora, excepcionalmente, em razão das restrições momentâneas para realização de atos presenciais, fica intimado o(a) Executado(a) para que, querendo, ofereça Embargos no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua intimação, podendo, no mesmo ato, ou de forma autônoma, oferecer eventual proposta de acordo, que deverá conter todos os termos, incluindo prazo e forma de pagamento, assim como contato para retorno, em caso de eventual contraproposta.
Fica ciente o(a) Embargante de que deverá instruir a respectiva peça com as provas que pretende produzir, e informar sobre a necessidade de outras de forma justificada, sob pena de indeferimento. 4 - Com a juntada dos Embargos, certifique-se a tempestividade.
Sendo intempestivos e sem proposta de acordo, voltem conclusos.
Sendo tempestivos, dê-se vista a(o) Embargado(a), que deverá, em não aceitando a eventual proposta, também se manifestar sobre eventuais preliminares e/ou documentos porventura juntados pelo(a) Embargante, bem como informar se deseja a produção de provas de forma justificada, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
09/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:57
Outras Decisões
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02/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0822130-16.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO NACIONAL LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA OLIVEIRA DE SOUZA VIANA PRADO Em consulta ao sistema SISBAJUD a ordem de bloqueio não foi efetivada tendo em vista que não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado.
Sem prejuízo, ao exequente para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena de extinção.
Junte-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
19/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 20:26
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:56
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0822130-16.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO NACIONAL LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA OLIVEIRA DE SOUZA VIANA PRADO Index 129749365 - Intime-se o exequente para regularizar a planilha referente ao saldo remanescente, devendo observar os termos do acordo de index 69445961, atentando para a não incidência de atualização e correção sobre multa fixada.
Prazo: 5 dias úteis.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
24/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 19:37
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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12/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 18:04
Processo Reativado
-
07/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:04
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 13:52
Baixa Definitiva
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08/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:52
Transitado em Julgado em 08/01/2024
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22/11/2023 00:27
Decorrido prazo de COLEGIO NACIONAL LTDA - EPP em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/10/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 11:02
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2023 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/07/2023 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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26/07/2023 01:21
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2023 00:49
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/07/2023 17:45
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 15:13
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/06/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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