TJRJ - 0812034-87.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812034-87.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA MAIA DO SACRAMENTO MELLO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente.
Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812034-87.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA MAIA DO SACRAMENTO MELLO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
24/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/10/2024 23:49
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 23:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 23:49
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 23:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
-
01/10/2024 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/10/2024 11:12
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2024 20:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2024 20:35
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 20:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
10/05/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0922747-71.2024.8.19.0001
Jaciara Sonderegger
Erick Guilherme Pereira Martins
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 15:36
Processo nº 0807904-54.2024.8.19.0208
Maria Victoria de Moraes Lizardo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luiz Guilherme Passos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2024 19:57
Processo nº 0822220-09.2023.8.19.0208
Flavia Salgado
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 00:18
Processo nº 0808587-61.2023.8.19.0003
Ligia Maria Melo da Silva
Enel Brasil S.A
Advogado: Roberto Carlos Ciza da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2023 12:58
Processo nº 0806254-39.2023.8.19.0003
Daiane Lemos Ribeiro Conte
Almx Intermediacao de Negocios Eireli
Advogado: Jean Tulio Cardoso Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2023 17:37