TJRJ - 0816710-78.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DEBORA DE BARROS SOUZA em 06/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de DIEGO CARLOS DA COSTA NAZARETH em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de SILVIA ALVES VALADAO em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO MELADO BORNEO em 25/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de SILVIA ALVES VALADAO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO MELADO BORNEO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de DIEGO CARLOS DA COSTA NAZARETH em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 19:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 19:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 19:40
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816710-78.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEIZIANE GOMES CAMPOS RÉU: MAIS VISAO CURSOS PROFISSIONALIZANTES Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
24/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 16:22
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 03:11
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
05/11/2024 13:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LEIZIANE GOMES CAMPOS em 22/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/09/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 15:37
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
02/09/2024 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2024 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/09/2024 10:50
Juntada de Ata da Audiência
-
02/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2024 12:43
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2024 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:18
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 08:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2024 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/06/2024 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/10/2024 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/06/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2024 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/06/2024 12:31
Distribuído por sorteio
-
27/06/2024 12:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/06/2024 12:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/06/2024 12:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/06/2024 12:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/06/2024 12:29
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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