TJRJ - 0805014-78.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:46
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:46
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JULIANA COUTO DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0805014-78.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA COUTO DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Tendo em vista que até a presente data não se logrou êxito em encontrar bens penhoráveis do devedor e, intimado o exequente a dar andamento no presente feito, quedou-se inerte, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 00:59
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 00:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:58
Juntada de Petição de ciência
-
24/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:50
Outras Decisões
-
21/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805014-78.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA COUTO DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Defiro nova penhora online junto ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Junte-se o comprovante.
Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias corridos para que o processo retorne à conclusão.
ANGRA DOS REIS, 3 de dezembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/12/2024 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805014-78.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA COUTO DE SOUZA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Defiro a penhora online dos valores apresentados.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 26 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805014-78.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA COUTO DE SOUZA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Promova a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, o andamento do feito.
Transcorrido o referido prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 22 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
25/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:33
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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10/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:32
Outras Decisões
-
23/08/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/07/2024 23:59.
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13/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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