TJRJ - 0902548-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0902548-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANDA MARIA GOMES BASILIO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Emende-se a inicial para adequar o polo passivo da demanda acrescentando a pessoa que atualmente recebe a pensão referente ao falecido.
Ficando o autor ciente de que o procedimento de busca de endereços é incompatível com o rito sumaríssimo, posto que em contrariedade com os princípios norteadores positivados no artigo 2° da Lei 9099/95, não havendo que se falar em cooperação judiciária sob pena de atentar contra a razão da própria instituição deste procedimento especial.
Neste sentido, destaco: "[...] Importante notar, em primeiro, há muito e tradicionalmente as decisões em Juizados Especiais se pautam na uníssona interpretação de que providências do Juízo para qualificar partes são incompatíveis com os critérios orientadores do Sistema(artigo 2º, da Lei nº 9099/95).
Vale dizer, não cabe aos cartórios dos juizados especiais a burocrática providência da expedição de ofícios para a localização dos indicados como partes.
Adotada a postura, a celeridade, à evidência, estaria comprometida, a violar a razão da própria instituição do Sistema. [...]" (AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 0000487-91.2024.8.19.9000.
Relator Juiz ALEXANDRE CORREA LEITE - Julgamento: 03/04/2024 - Segunda Turma Recursal Fazendária) (grifo).
Intimem-se.
Por oportuno, esclareça a parte autora quanto ao interesse mencionado vagamente na inicial em relação a produção de prova testemunhal.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025 LUCIANA MOCCO MOREIRA LIMA Juiz Titular -
14/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 18:38
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS ANGELICA FEITOSA CARVALHO ARAUJO
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20/05/2025 23:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DEBORA NOE DE CASTRO KNUST em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0902548-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANDA MARIA GOMES BASILIO REQUERIDO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA CITE(M)-SE para apresentar contestação, no prazo legal, dispensado o ato conciliatório.
Vinda a contestação, ao autor em réplica.
Após, ao MP.
RIO DE JANEIRO, 21 de outubro de 2024.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
25/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2024 12:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:40
Declarada incompetência
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08/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 08:51
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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