TJRJ - 0821700-49.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de GABRIELLA BIANCHI DA MATA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS HORTA BARBOSA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0821700-49.2023.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL CANDREVA GUERRA RÉU: NOVA ERA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
22/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de RAFAEL CANDREVA GUERRA em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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15/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de GABRIELLA BIANCHI DA MATA em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821700-49.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL CANDREVA GUERRA RÉU: NOVA ERA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI Certifique-se.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 02:28
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821700-49.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL CANDREVA GUERRA RÉU: NOVA ERA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Tendo em vista o não comparecimento do(a) Reclamante à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimado para o ato, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno o(a) Reclamante no pagamento das custas judiciais, devendo ser intimado para recolhimento do valor devido, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.I.
Os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa dias) da data do arquivamento definitivo.
As partes poderão, mediante requerimento, retirar os documentos originais que juntaram ao processo, desde que substituídos por cópia.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/05/2025 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 13:19
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:20
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 21:54
Juntada de Petição de ciência
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:07
Conclusos para despacho
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26/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821700-49.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL CANDREVA GUERRA RÉU: NOVA ERA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI Index- 157715637- A parte autora, n o prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
24/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:49
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2024 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/09/2024 13:51
Juntada de Ata da Audiência
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 20:28
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 20:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2024 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2024 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/07/2024 11:11
Juntada de Ata da Audiência
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 19:20
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2024 19:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2024 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/02/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL CANDREVA GUERRA em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 13:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/08/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 14:47
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
24/08/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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