TJRJ - 0801547-86.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 17:29
Baixa Definitiva
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24/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:28
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de PAULO JORGE PIRAN em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de IMOBZI LTDA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801547-86.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JORGE PIRAN RÉU: IMOBZI LTDA Sentença Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, índice 154309222, contra sentença homologada nos autos, os quais foramcontrarrazoados pela parte ré, índice 156729268.
Diante da tempestividade tenho que os mesmos merecem ser recebidos.
Alega a parte embargante omissão no julgado eis que não considerou que o pedido de cancelamento foi realizado pelo autor, dentro do prazo legal de sete dias, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Instada a se manifestar a parte embargada requer a manutenção da sentença, em todos os seus termos, em razão de não ter havido omissões, nem contradições.
Passo a análise.
Quanto ao mérito, data vênia, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
O julgado enfrentou o mérito da questão, se pronunciando em conformidade com os elementos fáticos e probatórios contidos nos autos, apreciando todas as questões aduzidas.
Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente a reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante.
Pretende o embargante a modificação do julgado, não sendo este o meio hábil para o objetivo pretendido.
O inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio.
Por tais motivos, REJEITO os embargos veiculados, mantendo a sentença tal como lançada.
Ciência aos interessados.
Nova Friburgo, 28 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
28/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de IMOBZI LTDA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:23
Juntada de Petição de contra-razões
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14/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801547-86.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JORGE PIRAN RÉU: IMOBZI LTDA Despacho Nos termos do §2 do art.1023 do CPC, considerando os efeitos infringentes dos embargosopostos, diga a parte réno prazo de 05 dias.Decorrido o prazo, voltem conclusos, com ou sem manifestação.
Nova Friburgo, 12 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
12/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 08:48
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 08:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 08:48
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 08:48
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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01/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:18
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DA SILVA MACHADO
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23/07/2024 16:49
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
23/07/2024 16:49
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de IMOBZI LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2024 00:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/03/2024 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/03/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:04
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 00:22
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 16:54
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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26/02/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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