TJRJ - 0808055-48.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 01:25
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0808055-48.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANNE BERNARDO COSTA RÉU: EVELYN DIAS MARTINS Decisão As ordens judiciais para bloqueio e desbloqueio de contas são informadas pela Instituição Financeira aos seus clientes, conforme consta no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/Sisbajud), essa informação deve ser obrigatoriamente feita pela Instituição Financeira após o cumprimento da ordem judicial e incluir os seguintes dados: Vara ou Juízo, número do processo e do protocolo da ordem.
Diante disso, há de se presumir que a Executada, ao sofrer o bloqueio de valores em sua conta bancária, tem inequívoca ciência da execução, bem como da constrição realizada e, no presente caso, optou por não ingressar nos autos.
Assim, em consulta ao SisbaJud, protocolei ordem de transferência dos valores bloqueados na conta da Executada para conta judicial no Banco do Brasil, conforme comprovantes em anexo.
Intime-se a executada para, querendo, opor embargos no prazo legal.
Nova Friburgo, 19 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
19/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 01:50
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de Evelyn em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de Evelyn em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0808055-48.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANNE BERNARDO COSTA RÉU: EVELYN DIAS MARTINS Despacho Indefiro pedido de id.195254770, tendo em vista ser ônus da parte autora trazer as informações do executado.
Intime-se a parte autora para que apresente bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Nova Friburgo, 11 de junho de 2025.
Fernando Luís Gonçalves de Moraes Juiz de Direito -
12/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:21
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 00:28
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:57
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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05/03/2025 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de JULIANNE BERNARDO COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de Evelyn em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 17:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 10:04
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 10:04
Recebidos os autos
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de Evelyn em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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21/11/2024 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/11/2024 16:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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21/11/2024 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 19:28
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2024 00:06
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0808055-48.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANNE BERNARDO COSTA RÉU: EVELYN Despacho Índice 155779782: Considerando que a certidão do índice 155391417 foi gerada automaticamente pelo sistema e que o mandado de citação ainda não retornou à serventia não sendo possível verificar se a diligência foi negativa ou positiva, mantenho a audiência designada.
Ao cartório para diligenciar junto à Central de Mandados para que informem acerca do cumprimento do mandado e sua devolução, bem como para retornar o feito para a pauta de audiência eis que o sistema o retirou automaticamente.
Nova Friburgo, 12 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
13/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/11/2024 16:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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12/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 11:49
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 16:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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26/08/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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