TJRJ - 0803636-47.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:54
Baixa Definitiva
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14/04/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 12:54
Baixa Definitiva
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14/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803636-47.2023.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANANDDA HUANG ALBACETE RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
A autora já havia sido advertido de que deveria se manifestar se aceitava a medida proposta pelo Juízo, como últimatentativa de constrição patrimonial da parte ré.
O rito do sumaríssimo, ao contrário daquele previsto pelo CPC não dispõe da mesma elasticidade executiva, nos termos do art. 54, § 4o, L. 9099/95, in verbis: § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindobens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Verifica-se, claramente, que os princípios informadores dos Juizados Especiais também tem incidência na fase executiva, de modo que o feito não pode ficar em aberto, ad infinitum, até que a dívida seja adimplida.
Diante da impossibilidade de satisfação do crédito a que faz jus a parte autora, pela via executiva, forçosa é a extinção da execução.
Considerando, sobretudo, que a extinção dar-se-á independentemente de intimação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do 53, § 4º e art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Esclareça o exequente se tem interesse na expedição de certidão de crédito, para fins de PROTESTO, ou para lastrear futura tentativa de constrição patrimonial, em havendo a descoberta de novos bens ou alteração da situação patrimonial do executado.
Prazo de dez dias.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
25/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/11/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:37
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:59
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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09/05/2024 13:26
Juntada de petição
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17/04/2024 00:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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29/03/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 16:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/03/2024 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 17:12
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2024 17:12
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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22/02/2024 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/02/2024 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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22/02/2024 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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22/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/01/2024 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ANANDDA HUANG ALBACETE em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/02/2024 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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13/12/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 05:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 05:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2023 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 16:53
Juntada de petição
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24/11/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 16:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/11/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:21
Audiência Conciliação não-realizada para 16/11/2023 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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16/11/2023 16:21
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2023 16:35
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/09/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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