TJRJ - 0804637-33.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:01
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:01
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Declaro deserto o recurso.
Ao cartório.
Desentranhe-se a peço protocolada por equivoco, nestes autos.
Int. -
15/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:57
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 11:55
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 22:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/12/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 21:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/12/2024 21:39
Juntada de Projeto de sentença
-
23/12/2024 21:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
02/12/2024 15:57
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
02/12/2024 15:57
Juntada de Ata da Audiência
-
02/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 15:28
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0804637-33.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES RIGUEIRA DA SILVA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO VEGA, IRIGON PROGRAMACOES IMOBILIARIAS EIRELI A documentação que acompanha a Inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do NCPC.
A questão suscitada demanda a análise das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório.
No mais, em sede de juizado, as audiências são realizadas de forma presencial, sendo indispensável a presença das partes.
Assim, rejeito os embargos de declaração.
Int.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
25/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/11/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
03/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 08:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 20:12
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 17:06
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
23/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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