TJRJ - 0804095-24.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:09
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:09
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
14/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:31
Não conhecidos os embargos de declaração
-
10/03/2025 23:34
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO LEMOS FARIA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0804095-24.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO FERNANDO LEMOS FARIA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Vistos e etc.
Cuida-se de ação através da qual discute a parte autora os reajustes dos valores das mensalidades cobradas pela ré, em razão de contrato de prestação de serviço de plano de saúde coletivo, sob o argumento de abusividade das cobranças.
O contrato em tela é regido pelo princípio do mutualismo, sendo necessário, para que se apure eventual abusividade, a realização de perícia atuarial.
Assim considerando, se mostra impossível o prosseguimento do feito sob o rito da Lei 9.099/1995, vez que a perícia se mostra incompatível com os princípios norteadores nela insculpidos, da celeridade, informalidade e simplicidade.
Se impõe a extinção do feito, a fim de possibilitar à parte autora o manejo de ação junto ao Juízo Cível.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com apoio no que dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
24/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 08:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/11/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO LEMOS FARIA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2024 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/08/2024 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
26/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:43
Outras Decisões
-
26/06/2024 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
26/06/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812793-66.2024.8.19.0203
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Vera Lucia Calcado Veiga Miranda
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 17:43
Processo nº 0802441-47.2024.8.19.0042
Artur Cogliatti Andrade
Jaqueline Toraldo Cogliatti
Advogado: Thelio de Araujo Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2024 17:48
Processo nº 0817042-58.2024.8.19.0042
Herivelto Maestrini de Andrade
Margarida Maestrini de Andrade
Advogado: Elias Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 16:57
Processo nº 0820408-08.2024.8.19.0042
Ivanete Volpato
Maria Antonia Britto Pezente
Advogado: Marcelo Luis de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 15:13
Processo nº 0800082-63.2023.8.19.0203
Jorge Roberto Valim
A M Rodotrans Transporte e Logistica de ...
Advogado: Luis Claudio Rufino da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2023 15:32