TJRJ - 0815871-50.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MONICA KIMELBLAT em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MONICA KIMELBLAT em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:57
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MONICA KIMELBLAT em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que tenho dúvida em expedir o mandado de pagamento requerido no index 180045674, no valor de R$5.000,00, uma vez que o comprovante de depósito juntado no index 156362030, informa que o mesmo foi realizado diretamente na conta da advogada Monica Kimeblat, agência 6220, conta corrente 02919-0. À parte autora. -
29/04/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MONICA KIMELBLAT em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 06:05
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MONICA KIMELBLAT em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos do Id. 158639058, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, eis que não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada.
Decidiu o STF que :" Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
I-se.
Diga a parte autora acerca do pagamento noticiado no id. 164138918. -
23/01/2025 10:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 27/11/2024 11:00.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 27/11/2024 11:00.
-
02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se o réu para pagamento do valor remanescente, referente a multa pelo atraso no depósito do valor acordado, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora online. -
24/11/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de MONICA KIMELBLAT em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:58
Homologada a Transação
-
18/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MONICA KIMELBLAT em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 07:57
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de MONICA KIMELBLAT em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:22
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
26/08/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/06/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:28
Decorrido prazo de MONICA KIMELBLAT em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:19
Decorrido prazo de MONICA KIMELBLAT em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/05/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/05/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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